Artigo 3º do Decreto nº 2.790 de 29 de Setembro de 1998
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.