Artigo 2º do Decreto nº 279 de 24 de Março de 1890
Torna extensivas á Guarda Nacional dos Estados da União Brazileira limitrophes com os de outra nacionalidade as disposições do decreto n. 2.029 de 18 de novembro de 1857.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica derogado o § 12 do art. 1º da lei n. 2.395 de 1873 na parte em que restringe a applicação do regimen especial nos Estados da fronteira e revogam-se o decreto n. 5.542 de 3 de fevereiro de 1874 e mais disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.