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Artigo unico do Decreto nº 2.782 de 23 de Junho de 1938

Concede a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar sob a denominasção Castro, Silva, Companhia S.A.

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Art. único

É concedida a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar, sob a denominação Castro, Silva, Companhia S.A., com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 4 de abril de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 2.782 /1938