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Decreto nº 2.782 de 23 de Junho de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar sob a denominasção Castro, Silva, Companhia S.A.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu Castro Silva Companhia S.A., com sede nesta Capital, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. unico

É concedida a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar, sob a denominação Castro, Silva, Companhia S.A., com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 4 de abril de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.


GETULIO VARGAS João Carlos Vital Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.9.1938