Artigo 2º do Decreto nº 2.782 de 14 de Setembro de 1998
Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória nº 1.663-13, de 26 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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