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Artigo 2º do Decreto nº 2.782 de 14 de Setembro de 1998

Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória nº 1.663-13, de 26 de agosto de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.782 /1998