JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.779 de 11 de Setembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.