Artigo 4º do Decreto nº 2.779 de 11 de Setembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.