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Decreto nº 2.779 de 11 de Setembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere art. 84 incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;

II

da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1998

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNIT.DO MARES P/CASA MILITAR/PR (a)DA CASA MILITAR/PR P/O MARE (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52--213,04
DAS 101.54,9429,88--
DAS 102.31,2422,48--
DAS 102.21,1133,38--
TOTAL715,69213,04
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)52,65--

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGOVALOR UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9429,88
DAS 101.43,08515,40
DAS 102.54,9414,94
DAS 102.43,0839,24
DAS 102.31,2444,96
DAS 102.21,1199,99
DAS 102.11,0033,00
TOTAL2757,41
Decreto nº 2.779 de 11 de Setembro de 1998