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Decreto nº 2.779 de 11 de Setembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere art. 84 incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;

II

da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1998

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNIT. DO MARES P/CASA MILITAR/PR (a) DA CASA MILITAR/PR P/O MARE (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 - - 2 13,04 DAS 101.5 4,94 2 9,88 - - DAS 102.3 1,24 2 2,48 - - DAS 102.2 1,11 3 3,38 - - TOTAL 7 15,69 2 13,04 SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) 5 2,65 - - ANEXO II (Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994) ANEXO V QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.5 4,94 2 9,88 DAS 101.4 3,08 5 15,40 DAS 102.5 4,94 1 4,94 DAS 102.4 3,08 3 9,24 DAS 102.3 1,24 4 4,96 DAS 102.2 1,11 9 9,99 DAS 102.1 1,00 3 3,00 TOTAL 27 57,41

Decreto nº 2.779 de 11 de Setembro de 1998