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Artigo 10º do Decreto nº 27.769 de 8 de Fevereiro de 1950

Outorga ao estado de São Paulo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica em dois trechos do Rio Paranapanema.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 27.769 /1950