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Artigo 8º do Decreto nº 2.774 de 9 de Setembro de 1998

Dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se os Decretos nºs 607, de 20 de julho de 1992 , e 1.114, de 19 de abril de 1994.

Art. 8º do Decreto 2.774 /1998