Artigo 6º do Decreto nº 2.774 de 9 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno do CGPC será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e publicado no Diário Oficial da União.