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Artigo 6º do Decreto nº 2.774 de 9 de Setembro de 1998

Dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.

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Art. 6º

O regimento interno do CGPC será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 6º do Decreto 2.774 /1998