Artigo 5º do Decreto nº 2.774 de 9 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O plenário do CGPC definirá os procedimentos que serão adotados em relação ao estoque de processos formalizados junto ao colegiado até a data de publicação deste Decreto.