Artigo 6º do Decreto nº 2.773 de 8 de Setembro de 1998
Cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, estabelece meta fiscal para o ano de 1998, altera o Decreto n o 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.