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Artigo 6º do Decreto nº 2.773 de 8 de Setembro de 1998

Cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, estabelece meta fiscal para o ano de 1998, altera o Decreto n o 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 2.773 /1998