Artigo 4º do Decreto nº 2.772 de 8 de Setembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento de cargo do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 2.448, de 30 de dezembro de 1997 .