Decreto 2.772 de 8 de Setembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 2.448, de 30 de dezembro de 1997 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998