JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.772 de 8 de Setembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento de cargo do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.772 /1998