Artigo 3º do Decreto nº 2.772 de 8 de Setembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento de cargo do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.