Artigo 2º do Decreto nº 2.772 de 8 de Setembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento de cargo do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .