Artigo 11 do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950
Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É fixada como data de inclusão de todos os oficiais de que trata o Decreto-lei nº 8.764, de 21 de janeiro de 1946, a de 22 de fevereiro de 1946.