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Artigo 3º do Decreto nº 2.770 de 3 de Setembro de 1998

Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e define quotas, prazo e origem.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.

Art. 3º do Decreto 2.770 /1998