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Artigo 3º do Decreto de 22 de Março de 1890

Altera algumas disposições do regulamento annexas ao decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889.

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Art. 3º

O director será substituido em suas faltas e impedimentos pelo chimico por elle indicado.

Art. 3º do Decreto de 22 de Março de 1890