Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1890
Altera algumas disposições do regulamento annexas ao decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Entre as condições exigidas para o provimento do logar de director, não se comprehende o diploma de pharmaceutico. A' nomeação dos chimicos precederá concurso, o qual se effectuará segundo as instrucções que forem expedidas pelo Governo.