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Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1890

Altera algumas disposições do regulamento annexas ao decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889.

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Art. 2º

Entre as condições exigidas para o provimento do logar de director, não se comprehende o diploma de pharmaceutico. A' nomeação dos chimicos precederá concurso, o qual se effectuará segundo as instrucções que forem expedidas pelo Governo.

Art. 2º do Decreto de 22 de Março de 1890