Art. 2º
Entre as condições exigidas para o provimento do logar de director, não se comprehende o diploma de pharmaceutico. A' nomeação dos chimicos precederá concurso, o qual se effectuará segundo as instrucções que forem expedidas pelo Governo.
Anexo
Texto
Tabella a que se refere o decreto n. 277 G desta data
LOGARES
| VENCIMENTOS
| TOTAL
|
| ORDENADOS
| GRATIFICAÇÕES
| |
Director....................................................................................................................................................
| 4:800$000
| 2:400$000
| 7:200$000
|
Chimico de 1ª classe.................................................................................................................................
| 3:000$000
| 1:000$000
| 4:000$000
|
Chimico de 2ª classe.................................................................................................................................
| 2:200$000
| 800$000
| 3:000$000
|
Escripturario..............................................................................................................................................
| 1:500$000
| 500$000
| 2:000$000
|
Porteiro.....................................................................................................................................................
| 1:000$000
| 400$000
| 1:400$000
|
Rio de Janeiro, 22 de março de 1890. - José Cesario de Faria Alvim.