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Artigo 5º do Decreto de 22 de Março de 1890

Declara abolidos todos os titulos, fóros de nobreza e ordens honorificas estabelecidos pelo antigo regimen, com ex cepção das ordens de Aviz e do Cruzeiro.

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Art. 5º

Subsistem as condecorações, titulos nobiliarios e de conselho conferidos durante o regimen monarchico, supprimidas no ultimo as palavras - do Imperador. Os agraciados com gráos de qualquer das ordens usarão das respectivas insignias segundo o typo então adoptado.

Art. 5º do Decreto de 22 de Março de 1890