Artigo 4º do Decreto de 22 de Março de 1890
Declara abolidos todos os titulos, fóros de nobreza e ordens honorificas estabelecidos pelo antigo regimen, com ex cepção das ordens de Aviz e do Cruzeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As insignias destas ordens serão conformes aos modelos annexos ao presente decreto.