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Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1890

Declara abolidos todos os titulos, fóros de nobreza e ordens honorificas estabelecidos pelo antigo regimen, com ex cepção das ordens de Aviz e do Cruzeiro.

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Art. 2º

Na ordem militar de Aviz haverá os tres gráos seguintes: cavalleiro, official e gran-cruz. Terão direito: Os alferes, tenentes e capitães que contarem quinze annos de bons serviços, ao gráo de cavalleiro; Os majores, tenentes-coroneis e coroneis que contarem vinte e cinco annos de taes serviços, ao de official; Os officiaes generaes que contarem trinta e cinco annos, ao de gran-cruz. Nas mesmas condições os officiaes da Armada, observada a correspondencia dos postos.

Art. 2º do Decreto de 22 de Março de 1890