JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1890

Declara abolidos todos os titulos, fóros de nobreza e ordens honorificas estabelecidos pelo antigo regimen, com ex cepção das ordens de Aviz e do Cruzeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam abolidos todos os titulos, fóros de nobreza e ordens honorificas estabelecidos pelo antigo regimen, com excepção das ordens de Aviz e do Cruzeiro, as quaes permanecem com todas as honras, direitos e isenções indicados na legislação que as creou.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1890