Artigo 8º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890
Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.
Art. 8º
Fica tambem creado na Capital Federal um conselho superior de saude do Exercito, ao qual incumbirá, além do estatuido nos arts. 48, §§ 1º a 7º inclusive, e art. 58 do regulamento de 7 de março de 1857: 1º, informar o Governo, resolvendo ou inteirando-o das questões sanitarias que lhe forem propostas; 2º, decidir, mediante novo exame e ordem superior, quaesquer duvidas sobre os pareceres das juntas militares de saude.