Artigo 8º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890
Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica tambem creado na Capital Federal um conselho superior de saude do Exercito, ao qual incumbirá, além do estatuido nos arts. 48, §§ 1º a 7º inclusive, e art. 58 do regulamento de 7 de março de 1857: 1º, informar o Governo, resolvendo ou inteirando-o das questões sanitarias que lhe forem propostas; 2º, decidir, mediante novo exame e ordem superior, quaesquer duvidas sobre os pareceres das juntas militares de saude.