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Artigo 7º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890

Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.


Art. 7º

Fica creado na Capital Federal um hospital central do Exercito, unico de 1ª classe, 12 de 2ª classe nas guarnições onde ha mais de um corpo ou regimento e 27 de 3ª classe nas outras guarnições, incluindo-se duas especiaes de beribericos.