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Artigo 4º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890

Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.


Art. 4º

A' secção de material pertencem todos os utensilios necessarios ao estabelecimento do serviço hospitalar, viveres, dietas, drogas e medicamentos, instrumento; cirurgicos, apparelhos, appositos e agasalhos, o transporte de doentes.