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Artigo 3º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890

Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.


Art. 3º

A secção do pessoal compõe-se: 1º Do corpo medico do Exercito; 2º Do corpo pharmaceutico do Exercito; 3º Das secções de enfermeiros do Exercito.