Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890

Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A secção do pessoal compõe-se: 1º Do corpo medico do Exercito; 2º Do corpo pharmaceutico do Exercito; 3º Das secções de enfermeiros do Exercito.