Artigo 3º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890
Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A secção do pessoal compõe-se: 1º Do corpo medico do Exercito; 2º Do corpo pharmaceutico do Exercito; 3º Das secções de enfermeiros do Exercito.