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Artigo 14 do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890

Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Art. 14 do Decreto 277 de 22 de Março de 1890