Artigo 14 do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890
Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.