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Artigo 13 do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890

Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.

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Art. 13

O Governo expedirá o respectivo regulamento, no qual codificará as precisas disposições para execução deste decreto.

Art. 13 do Decreto 277 de 22 de Março de 1890