Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890

Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.


Art. 10

Emquanto não se estabelecer o Hospital Central do Exercito, de modo conveniente a seus fins, continuará a funccionar a enfermaria militar do Andarahy como hospital de 2ª classe.