Artigo 10º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890
Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Emquanto não se estabelecer o Hospital Central do Exercito, de modo conveniente a seus fins, continuará a funccionar a enfermaria militar do Andarahy como hospital de 2ª classe.