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Artigo 10º do Decreto nº 277 de 22 de Março de 1890

Reorganiza o Corpo de Saude e o serviço hospitalar do Exercito.

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Art. 10

Emquanto não se estabelecer o Hospital Central do Exercito, de modo conveniente a seus fins, continuará a funccionar a enfermaria militar do Andarahy como hospital de 2ª classe.

Art. 10 do Decreto 277 de 22 de Março de 1890