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Artigo 2º do Decreto nº 2.765 de 2 de Setembro de 1998

Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.765 /1998