Artigo 2º do Decreto nº 2.765 de 2 de Setembro de 1998
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.