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Artigo 1º do Decreto nº 2.764 de 1 de Setembro de 1998

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO SOMA
INTENDENTE MÉDICO MILITAR
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 35 2 1 3 41
General-de-Brigada 71 4 3 9 87
SOMA 120 6 4 12 142
(...)’’(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º do Decreto 2.764 /1998