Artigo 1º do Decreto nº 2.764 de 1 de Setembro de 1998
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - OFICIAIS-GENERAIS
(...)’’(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS | ENGENHEIRO | SOMA | |
INTENDENTE | MÉDICO | MILITAR | |||
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 35 | 2 | 1 | 3 | 41 |
General-de-Brigada | 71 | 4 | 3 | 9 | 87 |
SOMA | 120 | 6 | 4 | 12 | 142 |