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Decreto nº 2.764 de 1 de Setembro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO SOMA
INTENDENTE MÉDICO MILITAR
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 35 2 1 3 41
General-de-Brigada 71 4 3 9 87
SOMA 120 6 4 12 142
(...)’’(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998.