Decreto nº 2.764 de 1 de Setembro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - OFICIAIS-GENERAIS
(...)’’(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS | ENGENHEIRO | SOMA | |
INTENDENTE | MÉDICO | MILITAR | |||
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 35 | 2 | 1 | 3 | 41 |
General-de-Brigada | 71 | 4 | 3 | 9 | 87 |
SOMA | 120 | 6 | 4 | 12 | 142 |
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998.