Decreto nº 2.764 de 1 de Setembro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - OFICIAIS-GENERAIS
(...)’’(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS | ENGENHEIRO | SOMA | |
INTENDENTE | MÉDICO | MILITAR | |||
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 35 | 2 | 1 | 3 | 41 |
General-de-Brigada | 71 | 4 | 3 | 9 | 87 |
SOMA | 120 | 6 | 4 | 12 | 142 |
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998.