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    Decreto nº 2.764 de 1 de Setembro de 1998

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - OFICIAIS-GENERAIS
    POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO SOMA
    INTENDENTE MÉDICO MILITAR
    General-de-Exército 14 - - - 14
    General-de-Divisão 35 2 1 3 41
    General-de-Brigada 71 4 3 9 87
    SOMA 120 6 4 12 142
    (...)’’(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998.