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Artigo 2º do Decreto nº 2.762 de 31 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.