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Decreto nº 2.762 de 31 de Agosto de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Para efeito da renegociação de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.692-26, de 30 de julho de 1998, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1998