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Decreto nº 27.600 de 15 de dezembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da banana anã ou nanica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da banana anã ou nanica, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 2º

Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura a baixar portaria regulamentando a colheita, a classificação e a fiscalização da exportação da banana anã.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1949