Artigo 6º, Inciso I do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Outorga à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para aproveitamento da energia hidráulica do rio Itiquira, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Triunfo Agropecuária Ltda. deverá:
I
satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos das águas, essencialmente o controle das cheias;
II
cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;
III
requerer ao Governo Federal a renovação da concessão até seis meses antes do término do prazo fixado no artigo 3º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.