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Artigo 6º do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Outorga à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para aproveitamento da energia hidráulica do rio Itiquira, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, para uso exclusivo.

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Art. 6º

A Triunfo Agropecuária Ltda. deverá:

I

satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos das águas, essencialmente o controle das cheias;

II

cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;

III

requerer ao Governo Federal a renovação da concessão até seis meses antes do término do prazo fixado no artigo 3º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.

Art. 6º do Decreto /1994