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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Outorga à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para aproveitamento da energia hidráulica do rio Itiquira, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, para uso exclusivo.

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Art. 4º

A Triunfo Agropecuária Ltda. concluirá as obras nos prazos que forem fixados na Portaria de aprovação do projeto básico, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessário.

Parágrafo único

A aprovação do projeto básico fica condicionada à apresentação, pela Triunfo Agropecuária Ltda., dos documentos exigidos pela alínea f do art. 171, do Decreto nº 24.643/34.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto /1994