Artigo 4º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Outorga à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para aproveitamento da energia hidráulica do rio Itiquira, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Triunfo Agropecuária Ltda. concluirá as obras nos prazos que forem fixados na Portaria de aprovação do projeto básico, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessário.
Parágrafo único
A aprovação do projeto básico fica condicionada à apresentação, pela Triunfo Agropecuária Ltda., dos documentos exigidos pela alínea f do art. 171, do Decreto nº 24.643/34.