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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Outorga à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para aproveitamento da energia hidráulica do rio Itiquira, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, para uso exclusivo.

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Art. 1º

É outorgada à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Itiquira, afluente do rio Correntes, nas coordenadas geográficas 17º05'S de latitude e 54º50'W de longitude, para implantação de uma usina hidrelétrica denominada Itiquira, com potência instalada de 156MW, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público à Triunfo Agropecuária Ltda.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994