Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Outorga à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para aproveitamento da energia hidráulica do rio Itiquira, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Itiquira, afluente do rio Correntes, nas coordenadas geográficas 17º05'S de latitude e 54º50'W de longitude, para implantação de uma usina hidrelétrica denominada Itiquira, com potência instalada de 156MW, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único
A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público à Triunfo Agropecuária Ltda.