Decreto nº 27.450 de 18 de Novembro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargo excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, aliena n, do Decreto-lei nº 3.195. de 14 de abril de 1941, DECRETO:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Art. 1º
Fica extinto um (1) cargo da classe "H", da carreira de Agente da Policia (D.P.M.) do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da nomeação para outro cargo de Francisco Soares Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
Revoga-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.11.1949