Artigo unico do Decreto nº 27.350 de 20 de Outubro de 1949
Retifica o Decreto nº 26.784, de 17 de junho de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica retificado o artigo único do Decreto número vinte e seis mil setecentos e oitenta e quatro (26.784), de dezessete (17) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949). Que passa a ter a seguinte redação: É concedida á Mineração Baiana limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorização para funcionar com emprêsa da mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obriga da a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.