Decreto de 14 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Decreto de 14 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o Decreto sem número, de 22 de junho de 1992 , e o Decreto nº 971, de 4 de novembro de 1993.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1994