JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1994

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994