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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.732 de 11 de Agosto de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Vice-Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.1;

II

da Vice-Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4.