Artigo 1º do Decreto nº 2.732 de 11 de Agosto de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Vice-Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.1;
II
da Vice-Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4.