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Artigo 3º do Decreto nº 2.728 de 10 de Agosto de 1998

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.609, de 2 de junho de 1998, e acrescenta parágrafo ao seu art. 5º .

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.