Artigo 3º do Decreto nº 2.728 de 10 de Agosto de 1998
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.609, de 2 de junho de 1998, e acrescenta parágrafo ao seu art. 5º .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.